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NIS2 - 10 Medidas Mínimas

A diretiva NIS2 é a mais abrangente diretiva de cibersegurança europeia até à data.

Com requisitos mais rigorosos para a gestão de riscos e reporte de incidentes, uma maior abrangência de setores e penalidades mais severas por não conformidade, centenas de milhares de organizações da UE precisarão de reavaliar a sua postura de cibersegurança.

A diretiva NIS2 expande a cobertura dos 7 setores originais sob a diretiva NIS, adicionando mais 8 para um total de 15 setores.


A NIS2 obriga que entidades essenciais e importantes implementem medidas de segurança básicas para enfrentar formas específicas de ameaças cibernéticas prováveis.




Estas incluem:

  1. Avaliações de risco e políticas de segurança para sistemas de informação.

  2. Políticas e procedimentos para avaliar a eficácia das medidas de segurança.

  3. Políticas e procedimentos para o uso de criptografia e, quando relevante, encriptação.

  4. Um plano para o tratamento de incidentes de segurança.

  5. Segurança na aquisição de sistemas e no desenvolvimento e operação dos sistemas. Isto significa ter políticas para o tratamento e reporte de vulnerabilidades.

  6. Formação em cibersegurança e práticas de higiene informática básica.

  7. Procedimentos de segurança para empregados com acesso a dados sensíveis ou importantes, incluindo políticas de acesso a dados. As organizações afetadas devem também ter uma visão geral de todos os ativos relevantes e assegurar que estes são devidamente utilizados e tratados.

  8. Um plano para gerir operações de negócios durante e após um incidente de segurança. Isto significa que as cópias de segurança devem estar atualizadas. Deve também existir um plano para assegurar o acesso aos sistemas de TI e suas funções operacionais durante e após um incidente de segurança.

  9. O uso de autenticação multifatorial, soluções de autenticação contínua, encriptação de voz, vídeo e texto, e comunicação de emergência interna encriptada, quando apropriado.

  10. Segurança em torno das cadeias de fornecimento e a relação entre a empresa e o fornecedor direto. As empresas devem escolher medidas de segurança que se ajustem às vulnerabilidades de cada fornecedor direto. E então, as empresas devem avaliar o nível de segurança geral de todos os fornecedores.


A adoção destas 10 medidas mínimas sob a Diretiva NIS2 marca um passo crucial na fortificação da infraestrutura cibernética das organizações face às ameaças digitais em constante evolução. Não se trata apenas de cumprir com um conjunto de requisitos legais, mas de adotar uma cultura de segurança cibernética que permeia todos os níveis da organização. É imperativo que as organizações reconheçam a cibersegurança não como um custo, mas como um investimento vital na sua continuidade, reputação e inovação.


Além disso, estas medidas enfatizam a importância de uma abordagem proativa e abrangente à segurança, desde a prevenção até a resposta a incidentes, passando pela resiliência a longo prazo. Ao implementar estas práticas, as organizações não só protegem os seus ativos digitais e físicos, mas também fortalecem a confiança dos seus clientes, parceiros e da sociedade em geral.


Em suma, a conformidade com a NIS2 e a integração destas 10 medidas mínimas devem ser vistas como um passo fundamental para navegar com sucesso no panorama digital de hoje, garantindo que as organizações possam enfrentar os desafios cibernéticos atuais e futuros com confiança e eficácia.

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